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A importância das questões regulatórias para se consagrar um ISP de sucesso

Sala de provedores de internet
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Acesso à internet é algo cada vez mais necessário e essencial na vida de todos. As oportunidades de trabalho advindas desta inclusão digital beneficiam, inclusive, pequenos empresários que estão pensando em abrir seus próprios provedores de internet.

Mesmo aqueles ISPs (Internet Service Provider, ou Provedor de Serviço de Internet, em português) que hoje têm muitos clientes e estão em uma grande área de cobertura já tiveram dificuldades para dar os primeiros passos de entrada no mercado. Por isso, vamos comentar sobre alguns aspectos regulatórios necessários para criar um provedor de sucesso. Acompanhe!

A quais leis e regulações devo me atentar?

Uma das etapas imprescindíveis para a inauguração de um ISP é a obtenção das licenças necessárias na Anatel. A principal licença é a Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), concedida para pessoas jurídicas por meio de um formulário de inscrição, com o pagamento da tarifa no valor de R$ 9 mil.

É preciso ficar atento, pois o tamanho do respectivo ISP determina o valor da licença principal e de outras secundárias. Para provedores com menos de 5 mil assinantes, não existe a cobrança de taxa, sendo necessário comunicar à Anatel sobre os serviços que estão sendo prestados.

Vale lembrar que a presença de ISPs com acesso à rede banda larga é muito maior do que as informações oficiais.

O problema se dá pela definição de Prestadores de Pequeno Porte (PPPs), empresas que têm até 5% do mercado regional. A justificativa para este regulamento é a de que os PPPs evitariam problemas com aqueles que estão dentro da nova regra, mas fora do limite dos 50 mil acessos, estabelecidos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anteriormente.

Outro detalhe regulatório é a comprovação de que exista investimento mínimo em logística e corpo de funcionários. Este assunto também tem grande importância para os respectivos clientes, pois questões como rapidez de instalação e transporte de materiais são pontos relevantes.

Os funcionários podem ser treinados a partir de cursos, congressos, eventos e capacitações de certificações específicas. É importante ressaltar que o diferencial está no conjunto: é imprescindível que se tenha bons colaboradores e equipamentos de alto nível.

Os prestadores de serviços de internet de pequeno porte também devem se atentar ao pagamento dos fundos e contribuições, já que são aplicáveis aos provedores independentemente do número de acessos. São eles:

  • FUST e FUNTTEL: os ISPs optantes pelo Simples Nacional não precisam pagar o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) e o Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (FUNTTEL). Já as demais prestadoras devem realizar o pagamento mensalmente.
  • Fistel: o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) é composto pelas taxas de fiscalização, outorgas de serviços, multas e preços públicos. Os PPPs que usam apenas equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita e/ou meios confinados estão dispensados de licenciamento, independentemente do serviço e da quantidade de usuários.
  • CFRP e CONDECINE: a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) e a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (CONDECINE) devem ser pagos por todos os ISPs licenciados.

Além dessas obrigações, os ISPs precisam se manter atentos à Lei Geral de Dados Pessoais (LGPD), da qual falaremos a seguir.

Como a LGPD afeta os provedores de internet?

A LGPD não se aplica apenas às grandes operadoras de telecom, mas a qualquer pessoa física ou jurídica que manuseie dados pessoais. Assim, os PPPs também devem se adequar à lei, até mesmo porque o descumprimento das regras pode resultar em multa de até 2% do faturamento da empresa (excluídos os tributos), limitada ao total de 50 milhões por infração, além da publicização da infração. Como estamos falando de provedores de pequeno porte, tais sanções administrativas podem levar ao fim do negócio.

Além disso, vale destacar que, desde a vigência da LGPD, ficou instituído que as empresas só podem contratar fornecedores que sigam essa lei. Ou seja, se o seu negócio não se adequar à LGPD, você poderá perder diversas oportunidades. Então, fique atento.

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