No mês de julho, a Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia zerou as tarifas de importação de vários bens de capital e de bens de informática e telecomunicações. Editada no dia 12 de junho deste ano, a Portaria 309 da nova norma regulamenta a aplicação do regime de ‘ex-Tarifário’, que elimina alíquotas para produtos não produzidos no País.
Máquinas e equipamentos da indústria de fabricação internacional anteriormente com alíquotas entre 12% e 18% não terão mais taxas. As medidas estarão em vigência até o dia 31 de dezembro de 2020.
Entre os bens, tiveram alíquotas zeradas diversos tipos de impressoras, inclusive sistema de impressão “wireless” direta via “smartphones” e “tablets” e conexões de USB de alta velocidade.
Também foram beneficiados subconjuntos para aparelho emissor com receptor incorporado, digital, com tela sensível ao toque “smartwatch” podendo conter tela de visualização com dispositivo sensível ao toque, estruturas de fixação, suportes, coroa, calços, protetores, conectores, motores de “vibracall”, microfones, entre outros.
Para ter acesso ao regime Ex-Tarifário, o importador tem que fazer um pedido ao governo, que abre uma consulta pública. Quando há contestação, técnicos do governo avaliam o pleito e deliberam se haverá ou não a concessão do benefício. Se ficar constatado que existe, de fato, produto nacional, o interessado pode insistir na importação, mas deverá pagar imposto.
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