Foi aprovado pelo Poder Executivo no início do mês de julho, o Plano Nacional de Internet das Coisas (PNIoT). Por meio do decreto presidencial nº 9.854, o Plano tem como finalidade, de acordo com o texto, implementar e desenvolver a Internet das Coisas no País e, “com base na livre concorrência e na livre circulação de dados, observadas as diretrizes de segurança da informação e de proteção de dados pessoais”.
A aprovação destaca que a IoT por ser uma infraestrutura que integra a prestação de serviços de valor adicionado tem a capacidade de se conectar fisicamente ou virtualmente com dispositivos de TI.
O decreto presidencial também destacou o significado da palavra “coisas”, muitas vezes utilizada de forma vaga, dificultando o entendimento. Independentemente de físico ou digital, a definição de “coisas” passa por: “que podem ser identificadas e integradas por redes de comunicação”.
Também será criada a Câmara de Gestão e Acompanhamento do Desenvolvimento de Sistemas de Comunicação Máquina a Máquina e Internet das Coisas (Câmara IoT). Ela servirá como um órgão para acompanhar e implementar o IoT, será uma entidade focada em fomentar parcerias público-privadas e trazer discussões, além de apoiar projetos mobilizadores.
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