Você sabia que a tributação de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e os Serviços de Valor Adicionado (SVA) distinguem significativamente no Brasil? O imposto, de competências federal, municipal e estadual, varia de lugar para lugar.
Porém, dispor de informações sobre as possibilidades de tributação é fundamental a todo provedor de internet e demais empresas do segmento de telecomunicações.
Por isso, no artigo que se segue, separamos as principais questões acerca da tributação SCM e SVA, elucidando as nuances que farão toda a diferença para sua empresa.
Continue conosco e entenda esse assunto tão importante!
O que é Serviço de Comunicação Multimídia (SCM)?
O SCM é uma modalidade essencial no mundo das telecomunicações, habilitando usuários a desfrutarem de uma ampla gama de serviços integrados.
Assim, dados, voz e vídeo são compartilhados com eficiência, via diferentes meios, como fibra óptica, rádio ou satélite.
O que é Serviço de Valor Agregado (SVA)?
Por outro lado, o SVA é indispensável para empresas que querem se destacar no mercado de telecomunicações.
SVA compreende serviços que, embora utilizem a rede de telecomunicações, oferecem funcionalidades extras aos usuários finais, incluindo, por exemplo, armazenamento em nuvem, streaming de vídeo e música ou aplicativos empresariais. Cruciais para agregar valor ao SCM, diferenciam sua oferta no mercado competitivo.
Diferença de tributação entre SCM e SVA
Para entender a diferença de tributação entre SCM e SVA, saiba como funcionam:
Tributação SCM
A tributação do SCM, no Brasil, é complexa e envolve várias esferas tributárias. Basicamente, as empresas que fornecem SCM estão sujeitas ao recolhimento de impostos federais, estaduais e municipais.
No âmbito federal, as principais contribuições são o Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), que incidem sobre a receita bruta da empresa. Além disso, há a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) em âmbito municipal.
A alíquota de tributação e os procedimentos diferenciam conforme a legislação do município e do estado onde o serviço é prestado.
Além disso, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) pode exigir o pagamento de outras taxas regulatórias para as empresas que operam nesse setor.
Empresas de SCM também devem estar atentas à legislação específica, que isentará ou reduzirá a carga tributária em certos casos, como no Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga (REPNBL) e outras iniciativas que visam incentivar a expansão da infraestrutura de redes de telecomunicações no país.
Tributação SVA
Por outro lado, a tributação de Serviços de Valor Agregado pode ser diferente. Para essa classe de serviços não há cobrança de ISSQN.
Além disso, o ICMS só é cobrado por estados cujo entendimento desse serviço é essencial para a comunicação das pessoas.
Sendo assim, a incidência ou não do ICMS vai depender do estado onde o provedor está fornecendo os serviços.
Portanto, a tributação SCM e SVA é, sim, um assunto um tanto complexo, pois envolve uma série de fatores e diferenças de local para local.
Porém, compreender essas tributações é indispensável para mais planejamento financeiro no seu ISP, bem como evitar ficar inadimplente com algum tributo.
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