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Passo a passo de como tirar licença da Anatel para provedor de internet

como tirar licença da Anatel para provedor de internet
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É importante saber como tirar licença da Anatel para provedor de internet, afinal, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é a grande responsável por regular o setor de telecomunicações e fornecer autorização para atuação às empresas que prestam tal serviço.

Entenda o que é a licença da Anatel e como tirá-la, com nosso passo a passo.

O que é a licença da Anatel para provedor de internet?

A licença Anatel é a garantia legal de que as prestadoras de serviços de telecomunicações precisam para atuar de forma alinhada à agência reguladora.

Todas as prestadoras com mais de 5 mil usuários ativos precisam tirar a licença da Anatel para evitarem problemas legais.

Por que é importante?

A licença é muito importante para que a prestadora de serviços atue na legalidade, o que é fundamental para ser sustentável a longo prazo.

Negligenciar a licença pode ser considerado um ato criminoso e expor a prestadora a multas, embargos e até a processos criminais.

Quais são os tipos de licença da Anatel?

  • Serviço de Comunicação Multimídia (SCM): o primeiro tipo de licença que a prestadora precisa tirar para atuar como um provedor de internet;
  • Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC): trata-se da segunda licença de que a prestadora precisa. Funciona pela transmissão de voz e sinais para fazer a comunicação entre determinados pontos fixos;
  • Serviço de Acesso Condicionado (SeAC): essa licença é necessária quando a empresa trabalha com oferta de TV fechada, kits multimídia, pacote adicional, dentre outros serviços.

Como tirar licença da Anatel?

1º passo: cadastro no Sistema Eletrônico de Informações (SEI)

  • É necessário realizar um cadastro no SEI para que o representante legal do provedor e o engenheiro responsável possam ter acesso ao Sistema Mosaico.

2º passo: preenchimento da solicitação no Sistema Mosaico

No Sistema Mosaico Anatel, é preciso:

  • Clicar em “Nova Outorga” e selecionar o serviço desejado, informando todos os dados. Importante: o e-mail precisa ser o mesmo informado no cadastro feito no SEI;
  • Clicar em “enviar código”. Em seguida, copiar o código, que será enviado para o e-mail, e colar no campo “Validação de e-mail”;
  • Fornecer o número do CNPJ da prestadora na sessão “Entidade” e clicar em buscar. Após preencher os campos que permanecerem em branco, é preciso conferir a seção “Endereço de correspondência”, para assegurar que os dados estão corretos;
  • Na sessão “Qualificação dos Diretores ou Responsáveis”, fornecer as informações dos responsáveis pelo processo, clicar em “validar” e “salvar aplicação”;
  • Na solicitação, clicar em “enviar”.

3º passo: cadastramento de documentos

Na lista de ações ao lado da solicitação criada, você deve:

  • Selecionar o campo “Anexar Documentos” e anexar todos os documentos solicitados. Em seguida, basta clicar em “enviar”.

Após anexar os documentos, você será direcionado de volta à tela de lista de solicitações. Então, será preciso:

  • Clicar na lista de ações criada na solicitação anterior e selecionar “Enviar”;
  • Voltar à lista de ações e selecionar “Termos e Condições”, clicar em “Atesto a veracidade das declarações acima” e, em seguida, em “Enviar”.

4º passo: acompanhamento do processo

O responsável pelo processo deve realizar o acompanhamento do processo utilizando o número de protocolo gerado. Podem ser observados dois status: “Aguardando análise técnica” ou “Aguardando análise jurídica”.

Um e-mail será enviado solicitando ao responsável que acesse o Sistema Mosaico e procure a sessão “Ver exigências”. Em seguida, será feita a contagem de 10 dias do prazo para liberação da licença.

Por último, será necessário fazer o pagamento da taxa de solicitação de outorga. 

Importante: tanto o comprovante de pagamento quanto o documento de regularidade fiscal precisam ser anexados no Sistema Mosaico.

A prestadora estará liberada para atuar após a publicação do “Ato de outorga”.

Existem isenções para a licença da Anatel?

Sim. Há provedores que estão dispensados de obter a licença para funcionar. É o caso daqueles que possuem, no máximo, 5 mil acessos em serviços utilizando equipamentos da modalidade “radiação restrita” ou meios cabeados.

Como tirar licença da Anatel para provedor de internet: conheça a Eletronet

Além de saber como tirar licença da Anatel para provedor de internet, é fundamental contar com o auxílio de uma empresa que realiza o transporte de dados e o trânsito IP para provedor de internet.

A Eletronet está há mais de 20 anos no mercado oferecendo serviços de qualidade e alta velocidade em longas distâncias para operadoras e provedores de internet, com o intuito de promover conectividade e informação.

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Saiba mais: normas da anatel para provedor de internet | Scm anatel

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