Na última terça-feira, 10, o Senado aprovou o projeto de lei sobre a proteção de dados pessoais, situações em que esses dados podem ser coletados e tratados por empresas ou pelo setor público. O texto não sofreu alterações em relação ao aprovado na Câmara e segue para sanção presidencial.
O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), relator do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos, destacou que a regulação do tema já é uma realidade no resto do mundo. “Mais de 100 países já colocaram de pé leis e diretrizes de proteção de dados no ambiente da internet. A internet não pode ser ambiente sem regras”, falou no plenário.
A consolidação do novo Projeto de Lei agrada organizações e empresas que se uniram para aprovação do mesmo após a entrada em vigor da lei europeia GDPR, legislação que obriga empresas que trabalham com dados de cidadãos europeus a garantir proteção dos dados, sob altas penas em caso de vazamentos.
As empresas e o governo terão 18 meses para se adaptar. Então, quem descumprir a lei receberá advertência ou multa de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões. A aplicação das regras ficará a cargo da nova Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
A PCL estabelece que a coleta de dados deve ter o consentimento de seu dono, salvo exceções como cumprir ordem judicial ou garantir a segurança. Você terá o direito de acessar e corrigir seus dados. Caso suas informações precisem ser compartilhadas com terceiros, será necessário pedir sua autorização novamente.