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LGPD no provedor: entenda a Lei e como impacta seu negócio

LGPD no provedor
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A LGPD no provedor de Internet é uma realidade, assim como em outras áreas que lidam com dados pessoais e sensíveis de seus clientes.

Inúmeras medidas precisam ser tomadas para garantir a segurança das informações. Por exemplo, é preciso seguir as diretrizes legais e não fazer o uso indevido dos dados que foram armazenados no processo de cadastro ou em qualquer outro momento.

Deseja entender como funciona a LGPD no provedor e como pode impactar o seu negócio? Então, prossiga com a leitura! Ao longo deste conteúdo serão esclarecidas e explicadas as dúvidas mais comuns sobre o assunto. Vamos lá?

O que é LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) começou a vigorar em agosto de 2020, em todo o território nacional, e estabelece normas e regras para ser possível utilizar, armazenar e compartilhar dados pessoais por pessoas jurídicas, de cunho público ou privado.

O descumprimento de uma das normas estabelecidas na Lei 13.709/2018 pode acarretar multas e sanções para as empresas.

Essa é uma medida que visa aumentar o controle da população sobre seus próprios dados, além de definir parâmetros sobre como essas informações estão sendo utilizadas pelas empresas de todos os segmentos.

No entanto, apesar de ser uma lei brasileira, é considerada extraterritorial, ou seja, a aplicação não está restrita apenas no país. Isso significa que as regras e normas podem ser aplicadas para qualquer empresa, independentemente da localização física ou de onde os dados são processados.

Dessa forma, as empresas que processam dados de cidadãos brasileiros devem seguir as normas apresentadas na LGPD. Adicionalmente, a LGPD foi criada baseada na General Data Protection Regulation (GDPR), a Lei de Proteção de Dados utilizada pela União Europeia.

Quais os principais conceitos?

Existem vários conceitos difundidos pela LGPD. Para facilitar o seu entendimento, reunimos os principais pontos que vale a pena conhecer. Confira.

Dados pessoais

Os dados pessoais, assim como o próprio nome indica, são informações que possibilitam a identificação do indivíduo. No entanto, para a LGPD, isso vai um pouco além do que é considerado normalmente dado pessoal.

Diversos dados são considerados dados pessoais: nome, CPF, RG, endereço de e-mail, CNH e cookies.

Os cookies fazem parte da lista de dados pessoais protegidos pela LGPD, visto que podem identificar usuários e impactar campanhas de publicidade, por exemplo.

Princípios

O conteúdo da LGPD descreve todos os princípios que devem ser obedecidos pelas empresas em relação ao tratamento dos dados pessoais dos seus clientes.

Dessa forma, “princípios” referem-se ao conjunto de boas práticas que devem ser aplicadas no tratamento de dados. Contudo, vale destacar que os princípios não devem ser recomendações, já que as implicações de não cumprimento são multas e sanções.

Bases legais

As bases legais são as autorizações descritas em Lei, que permitem o tratamento dos dados pessoais. Dessa forma, as empresas que não estão pautadas em uma base legal, estão atuando ilegalmente e podem ser notificadas legalmente.

O que significa tratar dados?

O tratamento de dados é um processo que ocorre em todas as operações. Na prática, todos os dados são tratados, num ciclo de vida útil, que segue a seguinte ordem:

  • Coleta;
  • Processo classificatório;
  • Utilização dos dados;
  • Acesso aos dados;
  • Reprodução;
  • Processamento;
  •  Armazenamento;
  • Exclusão dos dados.

O ciclo descrito deve ser feito conforme o que prevê a LGPD no provedor. Perceba que é justamente essa regulamentação que evita situações como vazamentos e uso indevido de dados de terceiros.

Quais os direitos dos titulares dos dados?

Com a aplicação da LGPD no provedor de internet, existem direitos que, muitas vezes, são desconhecidos pelo público:

  • Solicitação de correção de dados;
  • Restrição do uso dos dados pessoais, por meio da recusa do aceite do termo de consentimento assinado física ou digitalmente pelo titular das informações;
  • Solicitação de exclusão dos dados que não estão em uso ou tiveram seu uso desautorizado pelo titular;
  • Revogação do uso dos dados pessoais a qualquer momento.

O que pode ocorrer com o provedor que descumprir a lei?

A aplicação das normas previstas na LGPD no provedor de internet pode causar consequências negativas para o negócio, se não forem cumpridas. As penalidades são:

  • Advertências: o órgão fiscalizador emite uma advertência, determinando um prazo para regularização das infrações identificadas;
  • Multas: para as empresas advertidas, que não regularizam as infrações identificadas, multas são aplicadas (podem alcançar 2% do faturamento da empresa);
  • Publicização da infração: divulgação da infração, o que pode causar prejuízos à imagem da empresa no mercado.

Dessa forma, é preciso atentar a todas as normas aplicáveis aos provedores de Internet e segui-las corretamente. 

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Confira também: As diferenças entre os protocolos TCP e UDP | O que é PLC

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