Na última semana, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que determina a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a ANPD, novo órgão integrante da administração pública federal.
A missão do novo órgão é fiscalizar a obtenção e manipulação de informações de usuários sem consentimento de seus donos. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais entra em vigor em agosto de 2020. Até lá, a ANPD deverá estar montada e com a sua estrutura definida por regras para que a legislação possa, de fato, ser cumprida pelas empresas e órgãos públicos.
Inicialmente a ANPD ficará vinculada à Presidência da República, a quem caberá a missão de nomear os seus integrantes. A possível mudança para uma entidade de administração pública federal indireta dependerá de uma avaliação nos próximos dois anos.
A ANPD também poderá solicitar aos órgãos e às entidades do poder público a realização de operações de tratamento de dados pessoais, informações específicas sobre o âmbito e a natureza dos dados e outros detalhes do tratamento realizado.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados será subsidiada por dotações, consignadas no orçamento geral da União, através de créditos especiais e adicionais, transferências e repasses que lhe forem conferidos. Também serão convenientes, doações, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados.