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DICI, FUST, SATVA e SGQ: atente-se às declarações obrigatórias

Declarações obrigatórias para provedores
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Todos os meses, as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações devem enviar à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) declarações para comprovar o pagamento de tributos, a qualidade dos serviços prestados e a área em que atuam. Estamos falando do FUST, do SATVA e do SICI/DICI.

A entrega desses documentos é obrigatória, e deixar de prestar as informações solicitadas pelo órgão regulamentador implica penalidades que incluem desde advertência até a cassação da outorga

Além disso, não pagar os tributos ou fornecer dados incorretos pode resultar na inclusão do CNPJ da empresa no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e em multas muito elevadas, capazes de alcançar até 75% do valor devido.

Por conta da relevância do tema, o artigo de hoje fornecerá algumas informações sobre o assunto. Boa leitura!

FUST, SATVA SGQ SICI/DICI: conheça as declarações obrigatórias da Anatel

Saiba quais informações devem ser prestadas à Anatel para manter sua empresa regularizada:

FUST

A sigla se refere ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, promulgado pela Lei n.° 9.998/2000, com o objetivo de unir recursos financeiros para democratizar o acesso a serviços de telefonia e internet em localidades remotas e sem infraestrutura adequada, tendo em vista que, financeiramente, é inviável para as empresas de telecomunicação investir nessas regiões.

A declaração do FUST é obrigatória para todas as prestadoras de serviços de telecomunicações que obtenham receitas sobre os serviços prestados. O documento é emitido pelo Sistema de Acolhimento da Declaração do FUST (SFUST), que já calcula o valor a ser depositado no fundo, com base nas informações prestadas pela empresa. A alíquota do FUST é de 1% e incide no valor da receita operacional bruta mensal pela prestação de serviços, desconsiderando o valor pago pelo ICMS e a PIS/COFINS.

STVA

A Anatel monitora a qualidade de diversos serviços de telecomunicação, dentre eles, os Serviços de TV por Assinatura (STVA), com base em indicadores de desempenho operacional das prestadoras de serviço. Tais indicadores devem ser informados à Anatel por meio de uma declaração.

Para garantir a credibilidade das informações fornecidas, as empresas devem atestar os métodos utilizados, desde a coleta até o envio dos indicadores, a um Organismo de Certificação Credenciado (OCC).

SICI/DICI

O Sistema de Coleta de Informações (SICI) é uma declaração que deve ser entregue à Anatel mensalmente, a fim de que o órgão mantenha seu banco de dados atualizado. Essas informações são coletadas para ser possível mapear a população que tem acesso à internet no Brasil e mesmo fornecer dados para formulação de políticas públicas de expansão de serviços de internet no país. Além disso, o mapeamento permite que a Anatel identifique com maior facilidade a existência de provedores clandestinos.

Para aperfeiçoar esse sistema de coleta de informações, a Anatel substituiu o SICI pelo Sistema de Dados, Informação, Conhecimento e Inteligência (DICI).

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A Eletronet atua há mais de 20 anos no mercado, oferecendo serviços de transporte de dados e conectividade IP, nacional e internacional, aos provedores de internet (ISPs) e operadoras de Telecom, por meio de uma rede OPGW nacional própria de mais de 17 mil km e 166 POPs.

Se este artigo sobre DICI e outras declarações da Anatel foram úteis para você, acompanhe o blog da Eletronet e mantenha-se informado!

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