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Marco Civil – A responsabilidade civil dos provedores

Marco Civil - A responsabilidade civil dos provedores
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O Marco Civil da Internet — ou Lei nº 12.965/14 — foi um divisor de águas em termos de responsabilidade civil para provedores de internet, de conteúdo e usuários, visto que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para uso da internet no Brasil. Mas você sabe o que mudou com a lei?

Antes do Marco Civil todos os provedores, fossem eles de internet ou aplicação, podiam ser responsabilizados por não retirar algum conteúdo do ar. Bastava receber uma simples notificação para os provedores serem responsabilizados judicialmente. Com o Marco Civil da Internet, isso mudou. A responsabilidade de conteúdos ofensivos passou a ser do usuário que publicou aquele conteúdo.

A responsabilidade do provedor de conexão deixou de existir nesses casos com o artigo 18 do Marco Civil que diz explicitamente que: “O provedor de conexão à internet não será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros”.

Ainda assim, os provedores de conexão devem estar atentos aos artigos 13 e 14 da lei que fala sobre a responsabilidade deles no que diz respeito a guardar as informações sobre registros de log por no mínimo 1 ano para provedores de conexão e 6 meses para provedores de conteúdo. Ao ser requisitado por ordem judicial, estes registros de log devem ser prontamente disponibilizados, evitando que o provedor de conexão seja responsabilizado por descumprimento da lei.

Quanto ao provedor de aplicação como Google, Twitter, Facebook e Instagram, a responsabilidade em relação ao conteúdo danoso passou a valer caso este não fosse retirado após notificação judicial específica, ou seja, é necessário que conste na notificação judicial o endereço exato (link) do conteúdo a ser retirado do ar.

A exceção desta regra é em relação aos conteúdos de pornografia de vingança e direito autoral, nesses casos uma simples notificação é suficiente para que o provedor seja obrigado a retirar aquele conteúdo.

Estas medidas foram lançadas principalmente para garantir a liberdade, a livre expressão e o direito à informação, já que antes bastava uma simples notificação de alguém com pensamento contrário para que determinado conteúdo fosse retirado do ar. A lei também ajudou a diminuir as constantes indenizações que eram impostas aos provedores pelos danos causados pelos usuários.

E você, está em conformidade com o Marco Cívil? A equipe Eletronet está sempre disposta a ajudar os clientes em qualquer assunto. Entre em contato conosco!

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