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Entenda a importância do direito de passagem para ampliar o acesso à internet

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Criada em 2015 e regulamentada ano passado, a Lei Geral das Antenas garante às empresas de telecomunicações o direito de passagem, ou seja, estados, municípios e concessionárias de serviços não podem cobrar as empresas de telecom pela instalação de infraestrutura de telecomunicações em vias públicas e rodovias, mesmo se forem privatizadas. 

O direito de passagem está previsto no artigo 12 da Lei Geral das Antenas que diz:

Art. 12. Não será exigida contraprestação em razão do direito de passagem em vias públicas, em faixas de domínio e em outros bens públicos de uso comum do povo, ainda que esses bens ou instalações sejam explorados por meio de concessão ou outra forma de delegação, excetuadas aquelas cujos contratos decorram de licitações anteriores à data de promulgação desta Lei.

  • 1º O disposto no caput não abrange os custos necessários à instalação, à operação, à manutenção e à remoção da infraestrutura e dos equipamentos, que deverão ser arcados pela entidade interessada, e não afeta obrigações indenizatórias decorrentes de eventual dano efetivo ou de restrição de uso significativa.
  • 2º O direito de passagem será autorizado pelos órgãos reguladores sob cuja competência estiver a área a ser ocupada ou atravessada.

Essa gratuidade, no entanto, foi questionada pela Procuradoria Geral da República (PGR), que alegou a inconstitucionalidade da lei por violar a autonomia dos entes federados, o sacrifício de receitas e retirar a prerrogativa de utilização econômica dos bens dos entes federados.

Porém, por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu decisão favorável à gratuidade em fevereiro de 2021,pois a lei busca uniformizar a implantação nacional do sistema de telecomunicações e promover a democratização do acesso à tecnologia.

Carga tributária da internet

A decisão pela gratuidade no uso das vias públicas potencializa o avanço da internet banda larga no país, a expansão dos serviços e a implementação de novas tecnologias de conectividade, como o 5G. Ações essenciais para o desenvolvimento econômico do país.

Apesar disso, o Brasil continua sendo um dos países com maior carga tributária nos serviços de telecomunicações do mundo, com uma taxa de incidência tributária de 43,6% para o consumidor final.Na banda larga fixa, o Brasil está em primeiro lugar entre os países com tributação mais elevada, e na telefonia móvel, o Brasil está em quarto lugar.

Essa carga tributária demonstra que ainda há muito a avançar e que uma reforma tributária eficiente pode ser útil para desbloquear os caminhos da internet no Brasil.

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