A discussão sobre a tributação dos serviços de provimento de acesso à Internet tem sido objeto de intensas discussões jurídico-tributárias. O entendimento jurídico que prevalece atualmente é que o recolhimento de ICMS pelos provedores de Internet não se aplica, pois o serviço é considerado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) como Serviço de Valor Adicionado (SVA) não atendendo aos critérios da Lei 9472/1997 e da Lei Complementar 87/1996, para que a incidência do imposto se justifique.
Porém, a discussão ressurgiu recentemente no Rio Grande do Sul, conforme divulgado no Jornal do Comércio. Estado e municípios gaúchos travaram uma batalha para definir qual imposto iria incidir sobre o serviço, se o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo estadual, ou o Imposto Sobre Serviços (ISS), municipal.
Na decisão favorável à cobrança do ICMS, a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz) considerou que não existe mais o serviço de provedor de internet depois da criação da banda larga, desconsiderando a legislaçãoe a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Nem ICMS, nem ISS
De acordo com a ementa do Recurso Especial nº 719.635 do STJ nem o ICMS e nem o ISS deveriam incidir nos serviços do provedor de internet.No caso do ISS, o serviço de conectividade não consta na Lei complementar 116 que especifica os serviços passíveis da tributação. Mas devido à instabilidade jurídica em torno do assunto, muitos municípios acabam cobrando o ISS que pode variar de acordo com o município em questão.
Portanto, a incidência do ICMS e do ISS pode ser questionada judicialmente, visto que fere decisão anterior do STJ. Porém, é preciso ficar atento ao trâmite do Projeto de Lei Complementar PLP 361/2017 que adiciona o item 41 de serviços de conexão à LC 116, formalizando a incidência do ISS ao serviço de internet.
Como o ICMS pode afetar o mercado?
Apesar de ir de encontro à decisão do STJ, nem sempre as empresas estão preparadas para arcar com os custos judiciais de uma ação contrária à decisão. De certa forma, a decisão do Rio Grande do Sul pode influenciar outros estados a seguirem pelo mesmo caminho, gerando um aumento de custos ao consumidor final na contratação do serviço e impactando negativamente a expansão dos serviços de internet.
Portanto, é fundamental que haja um entendimento unificado da tributação no país para que as tributações não se tornem subjetivas. Enquanto isso não acontece, precisamos estar atentos para que não haja cobranças que prejudiquem tanto as empresas, quanto consumidores.