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Mas afinal, o que muda com a alteração do Fust?

Imagem ilustrando a lei do Fust
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No dia 19 de novembro 2020, o Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 172/2020, atualizando e expandindo a legislação do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), a fim de viabilizar e aumentar a implementação de novas tecnologias no país.

A mudança visa permitir que os recursos do Fust sejam utilizados não somente para projetos da telefonia fixa, provendo também, investimentos para as redes de banda larga e telefonia móvel, principalmente em regiões de baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).

O projeto, que ainda vai para sansão presidencial, é um pleito da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e foi muito comemorado pelos senadores em uma votação por 69 votos a favor e um contra. A aprovação do Fust também tem grande importância neste ano de pandemia, uma vez que a tecnologia foi essencial para a continuidade de todas as atividades profissionais e educacionais realizadas em 2020.

Fust: o antes e depois das alterações

Anteriormente, o Fust era usado apenas para garantir serviços de telefonia fixa em locais de baixa densidade demográfica, baixa renda da população e inexistência de infraestrutura adequada, não ameaçando o lucro das grandes operadoras que gerenciam o mercado no país.

Agora, a nova medida modifica a Lei 9.998/2000 – Lei do Fust -, que criou o fundo, e a Lei 9.472/1997, que organiza os serviços de telecomunicações, visando expandir a tecnologia, levando internet banda larga e telefonia móvel para locais precários das zonas rurais e urbanas, com o propósito de facilitar a transformação digital dos serviços públicos, principalmente em escolas de educação básica e organizações sem fins lucrativos que atendam a pessoas com deficiência.

Além da implementação de tecnologia nas áreas carentes, o Fust também visa cobrir parcialmente ou integralmente, programas e projetos que visem a expansão tecnológica, podendo ser executados pela iniciativa privada, cooperativas ou, de forma descentralizada, a fim de melhorar a qualidade das redes e dos serviços de telecomunicações, reduzindo as desigualdades e promovendo o desenvolvimento econômico e social.

Financiamento FUST

A respeito dos financiamentos, 50% das receitas anuais do Fust poderão ser aplicadas a fundo perdido, ou seja, não serão devolvidas aos cofres do fundo. Os outros 50% terão reembolso e formas de garantia.

Acerca da seleção dos programas, serão privilegiadas as iniciativas que envolverem, simultaneamente, o poder e os estabelecimentos públicos, a iniciativa privada, as cooperativas e as organizações da sociedade civil. 

O senador Diego Tavares (PP-PB), relator do PL, também excluiu das novas regras a exigência de que a região seja “sem viabilidade econômica” para receber os recursos, alegando que isso inviabilizaria as modalidades de apoio reembolsável e de garantia, excluindo a possibilidade de interessados investirem em regiões não cobertas.

E as prestadoras de serviço?

As prestadoras de serviços de telecomunicações, como operadoras, poderão executar programas e projetos aprovados pelo conselho gestor.

Caso invistam recursos próprios, elas poderão descontar até 50% da contribuição anual ao Fust na modalidade não reembolsável. No entanto, os 50% seriam atingidos de forma gradual, anualmente.

E sobre a administração do Fust?

O Fust foi vinculado ao Ministério das Comunicações e seguirá para sanção presidencial, a fim de criar um conselho gestor que garanta a agilidade e à expansão dos projetos relacionados ao fundo.

Se aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro, o conselho terá um representante de cada um dos seguintes ministérios: Ciência, Tecnologia e Inovações; Economia; Agricultura; Pecuária e Abastecimento; Educação; Saúde; e Comunicações, contando também com um representante da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), três representantes da sociedade civil e dois das prestadoras de serviços de telecomunicações, sendo um indicado por prestadores de pequeno porte.

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