No mês de setembro, durante reunião extraordinária do conselho diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), foi determinado que a distribuição de canais lineares pela Internet (streaming) é um Serviço de Valor Adicionado (SVA).
Segundo entendimento da Anatel, a oferta do conteúdo over-the-top (OTT), que necessita de contratação de outro serviço de acesso à internet, não pode ser caracterizado como TV por assinatura ou Serviço de Acesso Condicionado (SeAC).
O Serviço de Valor Adicionado (SVA) possui menos custos e obrigações, além de uma tributação mais leve. Isso porque a oferta desses canais também depende necessariamente da contratação pelo usuário de uma operadora de internet fixa ou móvel.
Linearidade
Segundo o presidente da Anatel, Eduardo Euler, a linearidade na oferta de conteúdos pela Internet se tornou mera conveniência do usuário, visto que ele pode rever conteúdos e fazer uso de ferramentas interativas. Euler concluiu dizendo que a regulação não pode ser intrusiva ou um obstáculo para a inovação.
Para esclarecer melhor o impacto dessa decisão da Anatel no mercado Telecom, o conteúdo linear é todo aquele que é pré-determinado pelo transmissor, enquanto conteúdo não linear é o conteúdo on-demand, ou seja, trata-se do conteúdo onde o espectador escolhe o que quer assistir. Mas mesmo plataformas como Youtube e Netflix oferecem conteúdo linear quando criam uma lista de reprodução ou dão uma sugestão para o usuário do que assistir com base em suas escolhas.
Como começou
Toda essa discussão começou com uma denúncia junto à Anatel de uma grande operadora contra um serviço de streaming de um grande canal de TV. A operadora alegou que o canal infringia a Lei do SeAC, por violar a propriedade cruzada. A regulamentação de TV por assinatura proíbe que operadoras produzam o próprio conteúdo, da mesma forma que uma programadora não pode distribuí-lo diretamente ao consumidor.
A Anatel aceitou a denúncia da operadora e proibiu o canal de comercializar o streaming pela internet, mas a Justiça suspendeu a medida. A agência recorreu, perdeu o recurso, depois ganhou novamente e teve a liminar suspensa.O presidente da Anatel apontou que inexiste restrição legal para injeção de conteúdos online, seja por subscrição, acesso patrocinado ou gratuito.
Operadoras podem lançar TV via Streaming
Resumindo, com essa nova definição, as operadoras podem oferecer canais lineares via Streaming, sem ter que arcar com a carga tributária da SeAC que inclui ICMS, Fust, Funttel e Condecine, enquanto serviços online pagam apenas ISS.
Ainda há muita discussão na câmera sobre a reformulação do SeAC e até projeto de lei para barrar a TV por assinatura via Streaming. Mas, por enquanto, ficou definido que as operadoras podem lançar esse serviço de TV via Streaming, o que para o mercado se trata de uma nova opção para fidelizar a carteira de clientes e abrir novas oportunidades de negócios.