Na última semana, a Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) obteve sua primeira sentença favorável em solicitação a um impedimento a respeito de cobrança indevida de ICMS que não vem sendo feita de forma adequada pelos provedores.
A sentença favorável à Abrint concedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios está dentro de um total de 27 processos, tramitando em 26 Estados e no Distrito Federal.
Na ação, a Abrint pede a suspensão das ações feitas pelos fiscos estaduais que “objetivam descaracterizar o acesso à Internet como SVA, considerando-o serviço de telecomunicações, em uma tentativa de cobrar o ICMS sobre a totalidade dos serviços”.
O objetivo das ações impenetradas pela Abrint é o de mostrar aos estados que o serviço de acesso à Internet é composto de duas partes: telecomunicações e Serviço de Valor Adicionado (SVA). Sobre a receita de telecomunicações, há incidência de ICMS; sobre a receita de SVA, não há incidência de ICMS, o que não vinha sendo realizado.