Na última semana, a Agência Nacional de Telecomunicações impôs novas regras para a definição dos serviços de Prestador de Pequeno Porte (PPP). Com as novas decisões, operadoras de telecomunicações serão consideradas pequenas se tiverem até 5% de participação em algum outro serviço do setor.
Em outras palavras, significa dizer que provedores de internet ou operadoras maiores não estão mais limitados a 50 mil clientes para terem diferenciais benéficos na relação com a Anatel.
Para ilustrar a situação, um bom exemplo seria o de que empresas poderão deter até 1,5 milhão de clientes dentro do setor e ainda serem consideradas PPPs, ou seja, tratamento de pequenas empresas.
Se por lado as regras beneficiam os pequenos, na outra ponta, grandes operadoras que atuam no Brasil terão que cumprir regras mais rígidas. As grandes mudanças para, por exemplo, Vivo, Oi e Tim, estarão na qualidade do atendimento ao consumidor e valor de tarifas mensais.
A nova regulação desfaz possíveis contradições de distintas portarias soltas em períodos diferentes de gestões. A nova definição faz com que PPPs fiquem desobrigadas de pagar custos com a mediação de indicadores de qualidade, não precisem manter call centers 24 horas por dia ou lojas presenciais.