Um grande passo para a ampliação e desenvolvimento da infraestrutura de telecomunicações no Brasil foi dado no mês de setembro de 2020, quando foi regulamentada a Lei Geral das Antenas, que define regras e complementa dispositivos da Lei Geral de Telecomunicações (LGT), de 16 de julho de 1997.
Alei é considerada fundamental para ampliar a cobertura de telefonia celular e internet e para o futuro sinal do 5G, que utiliza frequências mais altas. O decreto regulamenta também as smallcells, consideradas fundamentais para as redes 5G.
Além disso, a regulamentação define as regras de licenciamento, instalação e compartilhamento das antenas, além de abordar o silêncio positivo (prazo de resposta ao pedido de instalação de antena) e o direito de passagem (compartilhamento de infraestrutura).Desta maneira, as prestadoras de serviços de telecomunicações devem contemplar o compartilhamento das infraestruturas de telecomunicações no planejamento das obras de infraestrutura de base, de forma a facilitar a operacionalização do compartilhamento da rede.
Direito de passagem
O decreto diferencia o compartilhamento de infraestrutura, que ocorre de forma remunerada, do mero direito de passagem. Sendo assim, estabelece a gratuidade do direito de passagem para a instalação de infraestrutura de redes em faixas de domínio, vias públicas e em outros bens públicos de uso comum.
Silêncio Positivo
Para agilizar o processo de licenciamento, o decreto regulamenta o silêncio positivo, que estabelece o prazo de 60 dias para que o município, órgão ou entidade competente responda ao pedido de licenciamento para a instalação da antena. Caso não haja nenhuma decisão do órgão competente no prazo estabelecido, a empresa interessada fica autorizada a realizar a instalação do equipamento.
Confira o texto completo da Lei Geral das Antenas clicando aqui.