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Qual a responsabilidade do Provedor de Internet no PL das Fake News?

Qual a responsabilidade do Provedor de Internet no PL das Fake News
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As Fake News (notícias falsas) existem há muito tempo, mas o termo tem ganhado força mundialmente desde a corrida presidencial dos Estados Unidos em 2016, que foi marcada pelo uso massivo das Fakes News nas redes sociais para depreciar os candidatos da oposição, resultando em vários estudos de universidades como Ohio e Stanford sobre a influência dessas notícias nos resultados das eleições.

Apesar de estar presente desde antes, as Fake News se tornaram mais conhecidas no Brasil a partir das eleições de 2018, que resultou na criação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Fake News para investigar a utilização de perfis falsos para influenciar os resultados das eleições de 2018, além de outros aspectos como os ataques cibernéticos que atentam contra a democracia e o debate público, a prática de cyber bullying sobre os usuários mais vulneráveis da rede de computadores, bem como sobre agentes públicos, e o aliciamento e orientação de crianças para o cometimento de crimes de ódio e suicídio.

62% dos brasileiros não sabem reconhecer uma Fake News

Além disso, 62% da população brasileira não sabe reconhecer uma Fake News, segundo estudo realizado em janeiro de 2020, no Brasil e América Latina, pela empresa global de cibersegurança Kaspersky, em parceria com a empresa de pesquisa CORPA. Esse resultado chega a 70% ao englobar a América Latina. O estudo faz parte da campanha de conscientização Iceberg Digital, que busca analisar a atual situação da segurança dos internautas da Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, México e Peru.

Nesse contexto, surgiu o Projeto de Lei 2630 de 2020 do senador Alessandro Vieira, instituindo a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, também conhecido como PL da Fake News. Ainda em discussão, o trâmite do PL tem sido priorizado devido à aproximação das eleições e aos ataques recentes sofridos pelo youtuber Felipe Neto.

O que diz a PL das Fake News?

Como definido no artigo 1º da PL, a lei estabelece normas, diretrizes e mecanismos de transparência de redes sociais e de serviços de mensagens privadas por meio da internet, para desestimular o seu abuso ou manipulação com potencial de dar causa a danos individuais ou coletivos. Entre os principais pontos estão a limitação do uso de robôs e a proibição de perfis falsos na rede, além de sanções para quem fere a honra das pessoas por trás de perfis falsos.

Com a lei, os aplicativos de mensagens com mais de 2 milhões de usuários ficam com a responsabilidade de guardar por três meses todas as mensagens que tenham sido ‘encaminhadas em massa’, além de gerar relatórios contendo a data e hora dos encaminhamentos, além do número total de usuários que receberam essas mensagens. Portanto, apesar de necessário para coibir a disseminação e interferência das Fake News na vida social das pessoas e na democracia, o PL acaba reacendendo as preocupações sobre privacidade e liberdade de expressão nas redes.

E o Provedor de Internet?

O PL das Fake New snão faz nenhuma menção ao provedor de internet em seu texto. As responsabilidades descritas no PL são apenas para o provedor de aplicação que oferece serviço de rede social aos brasileiros e que tenham mais de 2 milhões de usuários registrados.

Porém, é importante lembrar que a Lei da Fake News reforça a aplicação do que está descrito no Marco Civil da Internet e na LGPD. Dessa forma, os ISPs precisam se adequar à lei, garantindo a segurança dos dados trafegados, informações como endereço IP e dados pessoais dos seus clientes.

Não esquecendo que o Marco Civil da Internet confere responsabilidade aos provedores de conexão  quanto a guardar as informações sobre registros de log por no mínimo 1 ano. Ao ser requisitado por ordem judicial, estes registros de log devem ser prontamente disponibilizados, evitando que o provedor de conexão seja responsabilizado por descumprimento da lei.

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