Guia para os pequenos provedores de banda larga fixa
A Anatel pôs fim a exigência da licença SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) para os pequenos prestadores de serviço de internet fixa que tenham até cinco mil clientes e que utilizam meios confinados, como cabo de cobre ou fibra ótica, e radiação restrita, radiofrequências cujo uso independe de permissão do órgão regulador. O guia com respostas às diversas dúvidas apresentadas pelos pequenos provedores sobre o fim da licença SCM foi divulgada na noite da última quarta-feira (28), a partir da decisão tomada na 828ª Reunião do Conselho Diretor, realizada em 22 de junho de 2017.
Entre os esclarecimentos, a agência informou que esses prestadores de serviço ficam dispensados de licença SCM, mas deverão comunicar previamente à Anatel sobre o início de suas atividades por meio de sistema eletrônico. Dentre outros pontos, o guia esclarece que os pequenos provedores poderão utilizar o Sistema de Negociação de Ofertas de Atacado (SNOA), que gera ganho significativo nas relações de compra e venda entre empresas de telecomunicações e que o cadastro será suficiente para se credenciarem junto às concessionárias de energia elétrica pelo uso dos postes, uma vez que são as “prestadoras de serviço de telecom que têm direito ao compartilhamento da infraestrutura”, e não apenas as que tem licença.
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No sumário divulgado, a agência ressalta que a dispensa de outorga não significa que as empresas estarão desobrigadas a seguir as regras da Anatel. Elas devem atender as outras condições exigidas pela regulamentação, como as regras de qualidade.
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