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Saiba como Obter a Licença de SCM

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Licença de SCM

Em junho, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) pôs fim a exigência da licença de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) para os pequenos prestadores de serviço de internet. A medida vale para quem tem até cinco mil clientes e utiliza meios confinados, como cabo de cobre ou fibra ótica, e radiação restrita, radiofrequências cujo uso independe de permissão do órgão regulador. Para auxiliar tais provedores, a agência divulgou um guia com respostas às principais dúvidas. Mesmo sem a exigência da licença, por exemplo, é preciso fazer uma comunicação prévia à Anatel sobre o início da entrada em operação. Vale ficar atento às normas.

A SCM foi criada para evitar a atuação das empresas que agem clandestinamente no serviço de telecomunicações, justamente para que a disputa entre concorrentes seja feita de forma igualitária, permitindo que todos tenham acesso aos mesmos benefícios. Desde junho, quem ultrapassar a marca dos cinco mil clientes, ou mesmo quiser sair da clandestinidade, deve seguir os passos listados abaixo para obter sua licença de SCM. Confira:

  1. Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM)

O primeiro passo para as empresas que desejam obter a licença é atender as condições previstas no  Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia.

  1. Formulário de Solicitação

Após conhecer o regulamento, os interessados deverão fazer a solicitação para a SCM por meio do formulário eletrônico disponível no site da Anatel. O pedido deve ser acompanhado dos documentos relativos à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e de regularidade fiscal. Adicionalmente, é necessário o envio do projeto técnico, bem como alguns documentos. A lista completa da documentação exigida pode ser acessada aqui.

  1. Autorização

A autorização se dará sempre a título oneroso, ou seja, é necessário pagar pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e pelo Direito de Exploração de Satélite. A quantia foi estipulada em R$ 400, conforme artigo 21 do regulamento número 614, de 28/05/2013,  responsável pela redução no preço. Antes, pagava-se R$ 9.000.

Com a autorização e mãos, a empresa deverá solicitar acesso para efetuar o autocadastramento de estações no Banco de Dados da Anatel. No formulário deverá constar, pelo menos, um engenheiro de telecomunicações, ou engenheiro eletrônico, ou engenheiro eletricista, que será o responsável técnico das instalações. Somente após o recebimento do formulário, a Anatel promoverá a liberação de acesso para as pessoas indicadas e para o cadastramento de estações.

  1. Licenciamento

Após a conclusão do cadastro, a empresa autorizada deverá informar à Anatel para que o licenciamento seja realizado. No momento do licenciamento, será cobrada a Taxa de Fiscalização de Instalação – TFI, no valor de R$ 1.340,80 por estação. A licença para funcionamento de estação será disponibilizada à prestadora do serviço, mediante comprovação do recolhimento da TFI e, quando aplicável, do Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências – PPDUR.

Anualmente é preciso pagar, até o dia 31 de março, a Taxa de Fiscalização de Funcionamento – TFF – no valor de 33% da TFI, a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública – CFRP – no valor de 5% da TFI e a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE – no valor de 12% do fixado para a TFI.

Vale lembrar que o tempo de obtenção da licença é de 10 dias. Outras informações sobre a licença de SCM, consulte a Anatel. Se você ainda tiver alguma dúvida, pode enviar um email para [email protected].

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